ORDEM DE SERVIÇO
Nº__________02
A
DIRETORIA DA ___________________________,
no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
a Lei Federal n.º 6.514 de 22.12.1977;
CONSIDERANDO
a Portaria n.º 3.214 de 08.06.1978 do Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO
que cabe a Empresa a responsabilidade de zelar pela saúde e bem estar de seus
funcionários;
CONSIDERANDO
a Norma Regulamentadora n.º 06 da Portaria n.º 3.214 de 08.06.1978 do
Ministério do Trabalho que obriga o empregador adquirir, orientar e exigir o
uso de equipamentos de proteção individual;
CONSIDERANDO
que os acidentes e as doenças ocupacionais podem ser evitados com a observância
de normas de segurança e o uso de equipamentos de proteção individual;
RESOLVE:
TORNAR
obrigatório o uso de protetor auditivo para todos os funcionários do setor de
oficinas da Empresa;
O
FORNECIMENTO, orientação e treinamento quanto ao uso adequado dos equipamentos
de proteção individual será feito pelo serviço de segurança e saúde do trabalho
da Empresa;
CABERÁ a chefia imediata a observância a esta norma
com devida cobrança do uso do protetor auditivo e caso necessário informar à
Diretoria qualquer desobediência desta ordem de serviço para providencias
legais;
A
INOBSERVÂNCIA desta Ordem de serviço constituirá ato faltoso resultando nas
sanções previstas em Lei.
Dê-se
Ciência – Publique-se – Cumpra-se
DIRETORIA
DA EMPRESA – em Goiânia aos ___dias do
mês de _____ de 2007.
____________________________
DIRETOR
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